REFERÊNCIA NACIONAL EM CONSÓRCIOS

Compra de consórcios com segurança, rapidez e tradição

Precisa de liquidez ou mudou de planos? Venda seu consórcio com segurança e receba à vista, sem burocracia.

Se você está buscando compra de consórcios com pagamento rápido e processo transparente, a Consors é referência nacional no segmento.

Há mais de 40 anos atuando exclusivamente na aquisição de cotas, somos pioneiros no mercado e especializados na compra de cotas de consórcio de forma segura, estruturada e com suporte jurídico próprio.

Atendimento em todo brasil
Processo formal e transparente
pagamento à vista
Referência no mercado

Quais tipos de consórcio compramos?

Somos especializados na compra de cota de consórcio em diferentes modalidades:

A Consors realiza compra de consórcios de diversas administradoras reconhecidas no mercado.

Trabalhamos com cotas das principais instituições financeiras, sempre seguindo rigorosamente os processos formais de transferência exigidos por cada administradora.

Independentemente da situação da sua cota, realizamos a análise técnica para verificar a viabilidade da negociação.

Compramos seu consórcio com avaliação transparente e sem compromisso.

Como funciona o processo?

O processo é estruturado em etapas claras:

Envio das informações da cota

Análise técnica

Apresentação de proposta

Formalização contratual

Transferência junto à administradora

Todo o procedimento é realizado com acompanhamento jurídico e transparência.

Por que contar com a Consors?

Confiança construída com resultados reais

Dúvidas frequentes

O que é consórcio?

Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de autofinanciamento.

Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens ou serviço turístico, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.

Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no País, bem como pela normatização de suas operações.

A Circular 2.766 do Banco Central, em vigor desde setembro de 1997, por meio de seu regulamento anexo, e suas alterações posteriores, estabelece as normas para os grupos constituídos após essa data.

Sim. O contrato de adesão é o instrumento que, assinado pelo consorciado e pela administradora de consórcio, cria obrigação entre as partes e formaliza o ingresso em grupo de consórcio. Nele estão expressas as condições da operação de consórcio, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

Como o objetivo do consórcio é a aquisição de bens ou serviço turístico, não é permitida a formação dos consórcios de dinheiro.

Sim. A regulamentação atual admite a constituição de grupos de bens e veículos usados. Todavia a formalização dos grupos deve ser efetuada tendo como referência um percentual do bem ou do veículo novo. Assim, se você desejar adquirir por meio de consórcio um veículo usado, no valor correspondente a R$ 10 mil, mas sabendo que o mesmo tipo de veículo “0 Km” custa R$ 20 mil, a administradora deverá lhe oferecer um grupo de consórcio referenciado em 50% do valor do veículo novo.

A regulamentação existente não estabelece restrição para aquisição de bens com determinado tempo de uso, mas não proíbe que nos contratos conste tal restrição. Assim, caso seu contrato contenha cláusula vedando a aquisição de bens com, por exemplo, mais de 3 anos de uso, essa restrição deve ser obedecida.

Está pensando em vender sua cota?

Se você está buscando empresas que compram consórcio com experiência comprovada, a Consors pode analisar sua cota de forma segura e transparente.

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