Lei dos Consórcios: entenda as regras e a importância!

O sistema de consórcios é uma das modalidades mais seguras e tradicionais de aquisição de bens e serviços no Brasil. Diferente de financiamentos, ele permite o acesso ao crédito sem juros, apenas com taxas administrativas. Para garantir essa segurança e transparência, existe uma legislação específica que rege o setor: a lei de consórcios, conhecida como Lei 11.795/08 ou Lei 11.795/2008.

Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes o que diz essa lei, quais são as principais regras para consorciados e administradoras, e por que ela é fundamental para a organização desse mercado.

Qual a lei que rege o consórcio?

O consórcio no Brasil é regulamentado pela Lei 11.795/08, sancionada em 8 de outubro de 2008. Essa norma, também chamada de Lei 11.795/2008, substituiu regras anteriores e trouxe um marco regulatório moderno para o setor.

Antes dela, os consórcios eram regulados por normas esparsas e por instruções do Banco Central, o que gerava lacunas jurídicas e insegurança. A promulgação da nova lei de consórcios unificou as diretrizes, estabeleceu direitos e deveres tanto para os participantes quanto para as administradoras e deu mais clareza às operações.

Assim, desde 2008, todos os grupos de consórcios no país devem obedecer às disposições desta lei, sob fiscalização direta do Banco Central.

O que diz a Lei 11.795/08?

A Lei 11.795/08 é ampla e detalha o funcionamento dos consórcios em diversos aspectos. Em linhas gerais, ela define:

  • Formação dos grupos de consórcio: cada grupo deve ser organizado por uma administradora autorizada pelo Banco Central, reunindo pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo comum de adquirir bens ou serviços;
  • Direitos e deveres do consorciado: o participante deve pagar as parcelas em dia, participar das assembleias e respeitar o regulamento. Em contrapartida, tem direito a concorrer nas contemplações por sorteio ou lance e receber sua carta de crédito quando contemplado;
  • Regras das administradoras: somente empresas autorizadas podem criar e gerir grupos de consórcio. Elas são responsáveis pela arrecadação das parcelas, realização das assembleias, contemplações e entrega da carta de crédito;
  • Contemplação: pode ocorrer por sorteio ou por lance, e a administradora deve garantir a transparência nesses processos;
  • Taxas e encargos: a lei autoriza a cobrança de taxa de administração, fundo de reserva e seguro, desde que descritos claramente em contrato;
  • Penalidades e exclusão: em caso de inadimplência, o consorciado pode ser excluído do grupo, mas tem direito à devolução dos valores pagos, corrigidos, conforme regras da assembleia e da lei.

Em resumo, a Lei 11.795/2008 garante que todo o sistema seja transparente e justo, tanto para os consorciados quanto para as empresas administradoras.

Qual a importância da lei dos consórcios?

A criação da lei de consórcios teve papel fundamental no desenvolvimento do mercado. Sua importância fica evidente em três pontos principais:

  1. Segurança jurídica: antes da lei, muitos grupos funcionavam sem regras claras, o que levava a fraudes ou prejuízos para os participantes. A lei trouxe previsibilidade e respaldo legal;
  2. Fortalecimento do setor: com regras padronizadas e fiscalizadas pelo Banco Central, o consórcio ganhou mais credibilidade. Isso impulsionou seu crescimento como uma alternativa sólida ao financiamento;
  3. Proteção do consumidor: ao estabelecer direitos e deveres de forma transparente, a Lei 11.795/08 protege o consorciado de abusos, garantindo que seus recursos sejam administrados corretamente.

Hoje, milhões de brasileiros utilizam o consórcio para adquirir imóveis, veículos, serviços e até equipamentos. Esse sucesso só é possível graças à segurança proporcionada pela Lei 11.795/2008.

Quais são as regras do consórcio?

A lei de consórcios estabelece normas específicas para garantir a segurança, a transparência e o bom funcionamento dos grupos de consórcios. Essas regras orientam tanto os consorciados quanto as administradoras, padronizando os processos e reduzindo riscos para todos os envolvidos. 

A seguir, veja em detalhes as principais diretrizes previstas pela Lei 11.795/08.

1. Formação de grupos

Os grupos de consórcio só podem ser constituídos por administradoras devidamente autorizadas pelo Banco Central, o que assegura credibilidade e fiscalização. 

Além disso, cada grupo precisa ser formalizado com um regulamento específico, onde ficam descritos os direitos e obrigações dos participantes. Esse regulamento é o documento que orienta todas as atividades do consórcio, desde a arrecadação das parcelas até os critérios de contemplação. Dessa forma, garante-se organização e previsibilidade para todos os envolvidos.

2. Pagamento das parcelas

O pagamento das parcelas é a principal obrigação do consorciado e deve ocorrer mensalmente conforme o valor definido em contrato. Essas parcelas formam o fundo comum, utilizado para contemplar os participantes ao longo da vigência do grupo. 

O atraso ou não pagamento pode gerar consequências sérias, como multas, juros e até exclusão do consorciado inadimplente. Por isso, a lei determina que o valor e as condições de pagamento estejam bem detalhados no contrato, evitando dúvidas ou abusos.

3. Assembleias

As assembleias são encontros obrigatórios realizados pelas administradoras para organizar sorteios, definir contemplações por lance e discutir pontos relevantes para o grupo. A legislação exige que essas reuniões sejam transparentes e registradas, garantindo que todos os consorciados tenham acesso às informações. 

Assim, nelas acontecem os sorteios oficiais e onde são validados os lances ofertados pelos participantes. Portanto, as assembleias funcionam como momentos de prestação de contas e tomada de decisões coletivas.

4. Contemplação

A contemplação pode acontecer de duas formas: por sorteio, que é acontece regularmente nas assembleias, ou por lance, em que o consorciado oferece antecipação de parcelas. A lei determina que todos os critérios de contemplação sejam claros e previstos em regulamento, inclusive as regras de desempate entre lances. 

Esse cuidado garante que o processo seja justo e transparente, dando a todos os participantes a chance de obter a carta de crédito ao longo da vigência do grupo. Dessa forma, todos têm oportunidades iguais de acesso ao bem desejado.

5. Carta de crédito

Quando contemplado, o participante recebe a carta de crédito, que é o documento oficial que garante a aquisição do bem ou serviço contratado. A lei estabelece que o valor da carta deve passar por atualização conforme índices definidos em regulamento, para proteger o poder de compra do consorciado. 

Com ela, é possível adquirir o bem diretamente ou até negociar condições de pagamento à vista, ampliando o poder de negociação. Essa etapa é o principal objetivo de quem participa de um consórcio.

6. Taxas

A Lei 11.795/08 autoriza a cobrança de algumas taxas, como a de administração, o fundo de reserva e seguros opcionais, mas todas devem estar detalhadas no contrato. Isso impede que as administradoras realizem cobranças inesperadas ou abusivas, garantindo transparência para o consorciado.

As taxas servem para manter a operação do grupo e cobrir eventuais imprevistos, como inadimplência de participantes. Assim, tornam-se fundamentais para a manutenção do equilíbrio financeiro do consórcio.

7. Inadimplência

Caso o consorciado não pague suas parcelas, a lei permite sua exclusão do grupo, a fim de preservar o funcionamento coletivo. No entanto, o participante inadimplente não perde totalmente o que já contribuiu: ele tem direito à devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, no fim do grupo ou em sorteios específicos destinados aos excluídos. 

Essa regra busca equilibrar o interesse de todos, evitando que a inadimplência prejudique a contemplação dos demais consorciados. Dessa forma, a lei protege tanto o coletivo quanto o indivíduo.

8. Transferência

A legislação prevê que o consorciado possa transferir seus direitos e obrigações para outra pessoa interessada, desde que haja autorização da administradora. Isso possibilita que o participante que não deseja ou não pode continuar no grupo encontre uma saída legal e segura. 

Para o comprador, essa transferência é vantajosa, pois permite ingressar em um consórcio já em andamento. Essa regra amplia a flexibilidade do sistema e garante alternativas aos consorciados em diferentes situações financeiras.

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A Lei 11.795/2008, conhecida como lei de consórcios, garante segurança, transparência e previsibilidade ao sistema, protegendo consorciados e administradoras. Graças a essa regulamentação, o consórcio se consolidou como uma das formas mais confiáveis de aquisição planejada no Brasil.

Mas muitas vezes o participante contemplado não deseja mais utilizar sua carta de crédito, ou precisa transformar rapidamente seu consórcio em dinheiro. Nessas situações, contar com empresas especializadas é fundamental para garantir agilidade e segurança na negociação.

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