Optei pela compra de consórcio, como faço a declaração?

Optei pela compra de consórcio, como faço a declaração?
Optei pela compra de consórcio, como faço a declaração?

O Brasil enfrenta uma das maiores crises política de sua história democrática tão curta. Como resultado tem aumentado os problemas econômicos e financeiros do dia-a-dia. O aumento das taxas de cartão de crédito, de cheque especial e os juros elevados têm tornado a vida dos brasileiros cada vez mais difíceis. Nesse cenário muitas pessoas veem a compra de consórcio como uma oportunidade para investimento com uma boa capacidade de lucros.

Compra de consórcio é um ótimo negócio porque é uma forma de o investidor investir um valor pequeno, por meio das parcelas, e conseguir um resultado até certo ponto elevado. Para se ter uma ideia, as parcelas pagas por uma cota de consórcio são corrigidas a uma taxa de 12% ao ano, simplesmente o dobro do que ocorre com o dinheiro investido na caderneta de poupança, por exemplo. Por isso mesmo há muitas pessoas que, inclusive, adquirem uma cota apenas como forma de investimento, solicitando inclusive a exclusão de seus nomes das listas de sorteios mensais. Apesar de todos os pontos positivos, surge uma dúvida: como declarar o consórcio adquirido para a Receita Federal.

Cuidados necessários

compra de consórcio traz consigo uma grande quantidade de obrigações, entre elas a de declarar os valores investidos na cota ao imposto de renda. Mesmo que o consorciado não tenha sido contemplado no ano anterior com uma carta de credito, é preciso declarar todo o valor investido à Receita Federal. No programa da Receita Federal, inclusive, há um local exclusivo para essa declaração. Trata-se do item 95 da ficha de ‘Bens e direitos’, o qual recebe o nome de ‘consórcio não contemplado’. Para que a situação fique regularizada é preciso informar ainda os valores que foram pagos até o final do ano no campo referente a situação daquele valor no último dia do ano de referencia.

Discrimine corretamente o nome da administradora da qual houve a compra de consórcio informando o CNPJ. Observe que se o consorciado contemplado preencher o valor do consórcio como dívida e o valor do bem adquirido como bem, poderá induzir a receita à acreditar que o patrimônio cresceu sem que houvesse recursos para tanto. Por isso a compra de consórcio deve ser realizada com cuidado, o que deve ser redobrado após a contemplação.

Faça a descrição de forma correta

Se o consórcio houver possibilitado a compra de um veículo, por exemplo, é preciso declara-lo como ‘bens e direitos’, mas além de descrevê-lo minuciosamente é preciso também informar os dados do consórcio que possibilitou sua compra, indicando a quantidade de parcelas pagas e/ou valor do lance dado, bem como deixando claro que a aquisição do bem só ocorreu porque o consorciado foi contemplado.

A compra de consórcio é uma ótima opção de investimento, contudo é preciso ter cuidado para que o sonho não se torne pesadelo. A Receita Federal costuma olhar com muito cuidado todas as declarações, de modo que é bom evitar as multas do leão, comumente muito pesadas.

Fonte: Revista Exame

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